Com o presente Regulamento pretende-se fixar a metodologia a que se submeterá a participação dos cidadãos:
REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA FREGUESIA DA MISERICÓRDIA
ARTIGO 1º
O presente Regulamento define a metodologia do Orçamento Participativo da Freguesia de Misericórdia (OPM).
ARTIGO 2º
O OPM é um procedimento de carácter consultivo em que os cidadãos eleitores da Freguesia de Misericórdia são chamados a apresentar propostas a incluir no Plano de Atividades e Orçamento de cada ano.
ARTIGO 3º
O OPM rege-se pelo princípio da partilha do poder de decisão.
ARTIGO 4º
Anualmente, a Junta de Freguesia da Misericórdia, aquando da apresentação das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o ano seguinte, fixa uma parcela do orçamento a afetar ao OPM.
ARTIGO 5º
A Comissão do OPM efetuará o acompanhamento e a avaliação do processo do OPM e será composta por um representante de cada um dos Grupos Políticos com assento na Assembleia de Freguesia, os membros da Mesa da Assembleia de Freguesia, a Presidente da Junta de Freguesia e a Presidente da Assembleia de Freguesia, que presidirá à Comissão.
ARTIGO 6º
O OPM desenvolve-se pelas seguintes fases:
1 - Afetação de verbas: a Junta de Freguesia definirá, todos os anos até ao final do mês de Abril a verba a afetar ao OPM;
2 - Divulgação pública: será divulgada quer a verba afetada quer as formas e prazo de participação, através da página eletrónica da Junta de Freguesia, por editais, por publicação de anúncios nos jornais locais, e outras formas consideradas adequadas;
3 – Apresentação das propostas: o período de apresentação das propostas terá início no 15º dia após o início da divulgação e decorrerá até 30 de Setembro;
4 - Apreciação das propostas pelos serviços técnicos: será efetuada pelos serviços da Freguesia a análise técnica das propostas apresentadas, com o respetivo parecer sobre a aceitação ou rejeição;
(Entende-se por análise técnica das propostas apresentadas a verificação da conformidade das mesmas com o preceituado nos artigos 8º, 9º, 10º e 11º do presente regulamento)
5 – Deliberação pela Comissão da aceitação ou rejeição das propostas: após análise e parecer dos serviços técnicos, a Comissão irá deliberar sobre a aceitação ou rejeição de cada uma das propostas devidamente fundamentada;
(As fases 4 e 5 deverão estar concluídas no mês de Outubro)
6 – Divulgação das propostas apresentadas: terá lugar até ao 5º dia útil após a deliberação final da Comissão e será efetuada através da página eletrónica da Junta de Freguesia, presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia e outras formas consideradas adequadas - nesta fase será divulgada uma lista com as propostas aceites e as propostas rejeitadas com a respetiva fundamentação;
7 – Apresentação e análise das reclamações: os fregueses poderão apresentar reclamação das propostas não aceites até ao 5º dia útil após a divulgação, sendo as mesmas reanalisadas pelos serviços técnicos e reavaliadas pela Comissão até ao 5º dia útil da data da reclamação – da análise das reclamações resultará ou a manutenção da rejeição da proposta ou a decisão de aceitação da proposta;
8 - Adaptação das propostas a projetos concretos: as propostas aceites serão orçamentadas e adaptadas a projetos concretos;
9 – Votação dos projetos: os projetos elaborados serão submetidos a votação;
10 – Seleção dos projetos: serão selecionados os projetos mais votados até ao montante fixado para o OPM de cada ano;
11 - Apresentação e votação do Orçamento e Plano de Atividades para o ano seguinte: O/os projeto/os aprovados serão incluídos no Orçamento e Plano de Atividades apresentado pela Junta de Freguesia e votado pela Assembleia de Freguesia.
ARTIGO 7º
Durante o processo de OP serão organizadas Assembleias Participativas com vista a divulgar o procedimento de OP, recolher opiniões, apoiar na elaboração das propostas e informar do decurso do procedimento.
ARTIGO 8º
As propostas terão que estar de acordo com o âmbito da atividade da Freguesia, nos termos da Lei 75/2013 e da Lei 56/2012, e deverão incorporar a valorização social, cultural, económica ou patrimonial da Freguesia da Misericórdia e dos seus Fregueses.
ARTIGO 9º
As propostas serão apresentadas através da internet, por correio ou entregues pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia.
ARTIGO 10º
Os autores das propostas deverão ser eleitores da Freguesia, sendo identificados por nome completo, BI/CC, nº de eleitor e comprovativo de residência.
ARTIGO 11º
As propostas deverão ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos que os apresentantes considerem pertinentes para a sua apreciação quer do ponto de vista técnico quer quanto á sua viabilidade financeira.
ARTIGO 12º
A votação dos projetos será presencial na sede e nas delegações da Junta de Freguesia, e os votantes deverão ser eleitores da Freguesia, sendo identificados por nome completo, BI/CC, nº de eleitor e comprovativo de residência.
ARTIGO 13º
As decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos seus membros.
ARTIGO 14º
Até final do mês de Janeiro a Comissão elaborará um relatório de avaliação do processo do OPM relativo ao ano anterior.
ARTIGO 15º
O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto em 2016 para efeitos do OPM de 2017, a fim de incorporar a avaliação do processo do OPM do ano antecedente e será revisto sempre que a Comissão o entenda.
REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA FREGUESIA DA MISERICÓRDIA
ARTIGO 1º
O presente Regulamento define a metodologia do Orçamento Participativo da Freguesia de Misericórdia (OPM).
ARTIGO 2º
O OPM é um procedimento de carácter consultivo em que os cidadãos eleitores da Freguesia de Misericórdia são chamados a apresentar propostas a incluir no Plano de Atividades e Orçamento de cada ano.
ARTIGO 3º
O OPM rege-se pelo princípio da partilha do poder de decisão.
ARTIGO 4º
Anualmente, a Junta de Freguesia da Misericórdia, aquando da apresentação das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o ano seguinte, fixa uma parcela do orçamento a afetar ao OPM.
ARTIGO 5º
A Comissão do OPM efetuará o acompanhamento e a avaliação do processo do OPM e será composta por um representante de cada um dos Grupos Políticos com assento na Assembleia de Freguesia, os membros da Mesa da Assembleia de Freguesia, a Presidente da Junta de Freguesia e a Presidente da Assembleia de Freguesia, que presidirá à Comissão.
ARTIGO 6º
O OPM desenvolve-se pelas seguintes fases:
1 - Afetação de verbas: a Junta de Freguesia definirá, todos os anos até ao final do mês de Abril a verba a afetar ao OPM;
2 - Divulgação pública: será divulgada quer a verba afetada quer as formas e prazo de participação, através da página eletrónica da Junta de Freguesia, por editais, por publicação de anúncios nos jornais locais, e outras formas consideradas adequadas;
3 – Apresentação das propostas: o período de apresentação das propostas terá início no 15º dia após o início da divulgação e decorrerá até 30 de Setembro;
4 - Apreciação das propostas pelos serviços técnicos: será efetuada pelos serviços da Freguesia a análise técnica das propostas apresentadas, com o respetivo parecer sobre a aceitação ou rejeição;
(Entende-se por análise técnica das propostas apresentadas a verificação da conformidade das mesmas com o preceituado nos artigos 8º, 9º, 10º e 11º do presente regulamento)
5 – Deliberação pela Comissão da aceitação ou rejeição das propostas: após análise e parecer dos serviços técnicos, a Comissão irá deliberar sobre a aceitação ou rejeição de cada uma das propostas devidamente fundamentada;
(As fases 4 e 5 deverão estar concluídas no mês de Outubro)
6 – Divulgação das propostas apresentadas: terá lugar até ao 5º dia útil após a deliberação final da Comissão e será efetuada através da página eletrónica da Junta de Freguesia, presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia e outras formas consideradas adequadas - nesta fase será divulgada uma lista com as propostas aceites e as propostas rejeitadas com a respetiva fundamentação;
7 – Apresentação e análise das reclamações: os fregueses poderão apresentar reclamação das propostas não aceites até ao 5º dia útil após a divulgação, sendo as mesmas reanalisadas pelos serviços técnicos e reavaliadas pela Comissão até ao 5º dia útil da data da reclamação – da análise das reclamações resultará ou a manutenção da rejeição da proposta ou a decisão de aceitação da proposta;
8 - Adaptação das propostas a projetos concretos: as propostas aceites serão orçamentadas e adaptadas a projetos concretos;
9 – Votação dos projetos: os projetos elaborados serão submetidos a votação;
10 – Seleção dos projetos: serão selecionados os projetos mais votados até ao montante fixado para o OPM de cada ano;
11 - Apresentação e votação do Orçamento e Plano de Atividades para o ano seguinte: O/os projeto/os aprovados serão incluídos no Orçamento e Plano de Atividades apresentado pela Junta de Freguesia e votado pela Assembleia de Freguesia.
ARTIGO 7º
Durante o processo de OP serão organizadas Assembleias Participativas com vista a divulgar o procedimento de OP, recolher opiniões, apoiar na elaboração das propostas e informar do decurso do procedimento.
ARTIGO 8º
As propostas terão que estar de acordo com o âmbito da atividade da Freguesia, nos termos da Lei 75/2013 e da Lei 56/2012, e deverão incorporar a valorização social, cultural, económica ou patrimonial da Freguesia da Misericórdia e dos seus Fregueses.
ARTIGO 9º
As propostas serão apresentadas através da internet, por correio ou entregues pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia.
ARTIGO 10º
Os autores das propostas deverão ser eleitores da Freguesia, sendo identificados por nome completo, BI/CC, nº de eleitor e comprovativo de residência.
ARTIGO 11º
As propostas deverão ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos que os apresentantes considerem pertinentes para a sua apreciação quer do ponto de vista técnico quer quanto á sua viabilidade financeira.
ARTIGO 12º
A votação dos projetos será presencial na sede e nas delegações da Junta de Freguesia, e os votantes deverão ser eleitores da Freguesia, sendo identificados por nome completo, BI/CC, nº de eleitor e comprovativo de residência.
ARTIGO 13º
As decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos seus membros.
ARTIGO 14º
Até final do mês de Janeiro a Comissão elaborará um relatório de avaliação do processo do OPM relativo ao ano anterior.
ARTIGO 15º
O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto em 2016 para efeitos do OPM de 2017, a fim de incorporar a avaliação do processo do OPM do ano antecedente e será revisto sempre que a Comissão o entenda.